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Home Legislação Termos Aditivos Termo Aditivo SINCAR 2007

 


TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO



Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº PR-001856/2010, que entre si fazem, de um lado o Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis dos Estado do Paraná - SINCAR e de outro o Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná – SINOREG-PR, mediante cláusulas e condições a seguir.

01 - Correção Salarial – A partir de primeiro de março de 2011, os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 10% (dez por cento), relativo ao período de doze meses anteriores à data-base, a todos os empregados da categoria profissional, sobre os salários vigentes em primeiro de março de 2010.

§ Primeiro – Poderão ser compensados todos os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos durante o período de março de 2010 a fevereiro de 2011 com exceção daquele que foi acordado e concedido através da Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 05 de maio de 2010.

§ Segundo – Aos admitidos após março de 2011, será garantido o percentual proporcional do índice em relação aos meses trabalhados. 

§ Terceiro – Com a aplicação do reajuste previsto nesta cláusula, ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais existentes anteriormente.

02 - Piso de Ingresso – Fica assegurado o piso mínimo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a todo empregado que ingresse na categoria. 

03 – Ticket/vale refeição – os cartórios fornecerão gratuitamente ticket ou vale refeição no valor de R$ 8,00 (oito reais) cada, por dia trabalhado, ou valor equivalente em cesta básica mensal, aos empregados que cumprirem horário integral. 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, assinadas em primeiro de março de 2010, permanecem inalteradas, vigorando até 29 de fevereiro de 2012.



Curitiba, 1º de março de 2011.


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Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná – SINCAR – CNPJ – 02.109.123/0001-90

SIDNEI DACOME – Presidente – CPF – 460.732.569-49


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Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná

SINOREG –PR - CNPJ – 04.867.787/0001-44

Teresinha Ribeiro de Carvalho - Presidente – CPF – 460.168.059-04