Pesquisar

Atendimento

Segunda à Sexta-Feira


09:00 às 12:00 hs
13:30 às 17:00 hs

 

Disponibilizamos várias formas para melhor atendê-lo.

 

Entre em contato!


  • Tel.: (41) 3322-5046
  • Tel.: (41) 3233-8501
  • Whats: (41) 98482-4561
  • E-mail

sincar.sindicato@terra.com.br


Escritório Administrativo

Rua Emiliano Perneta nº 725 Sala 1601 - 16º andar

Centro - Curitiba - PR - CEP 80420-080

PARA IMPRIMIR: FAVOR SELECIONAR TEXTO E IMPRIMIR " SELEÇÃO "


TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº 46212007341/2006-15, que entre si fazem, de um lado o Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis dos Estado do Paraná - SINCAR e de outro o Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná – SINOREG-PR, mediante cláusulas e condições a seguir.

01 - Correção Salarial – será concedido a todos os funcionários abrangidos pelo presente termo aditivo, correção salarial sobre os salários vigentes, em primeiro de março de 2006, de acordo com os percentuais equivalentes aos cargos constantes na tabela de ingresso, conforme a cláusula segunda até o piso máximo da categoria, sendo que o que for superior a este será de livre negociação entre o empregador e o empregado.

02 - Pisos Salariais – será garantido o piso salarial de ingresso, a partir de primeiro de março de 2007, conforme a tabela abaixo, já reajustada:


Cargos Sal. Reajustado %reajuste

01) Substituto Judicial e extrajudicial 563,25 5,62

02) Empregado Juramentado ( funções plenas ) 535,18 5,93

03) Escreventes ( remanescentes ) 430,77 7,48 

04) Empregado Juramentado Funções Especif. II (*) 405,67 7,98 

05) Empregado Juramentado Funções Especif. I (**) 402,70 8,05

06( Auxiliar de Cartório III 399,67 8,11

07) Auxiliar de Cartório II 396,45 8,18

08) Auxiliar de Cartório I 392,70 8,27

09) Atendente de Cartório III 399,67 8,11

10) Atendente de Cartório II 396,45 8,18

11) Atendente de Cartório I 392,70 8,27

12) Office-Boy 385,00 8,45

13) Servente 380,00 8,57



( * ) Exclusivamente reconhecimento de firmas, autenticações, notificações ou outras funções especificadamente determinadas 

( ** ) Exclusivamente reconhecimento de firmas, autenticações, procurações e certidões,

03 – Ticket/vale refeição – os cartórios fornecerão gratuitamente ticket ou vale refeição no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) cada, por dia trabalhado, ou valor equivalente em cesta básica mensal, aos empregados que cumprirem horário integral. 

04 – Contribuição Assistencial Patronal – os valores da Contribuição Assistencial permanecerão os mesmos do ano anterior, divididos em 3 vezes de igual valor, com vencimentos em 20 de junho, 20 de agosto e 20 de outubro, como segue: : a) Tabelionato de Protestos – entrância final, Registro de Imóveis – entrância final, Tabelionato de Notas – entrância final, Títulos e Documentos – entrância final, Distribuidores da Capital, Distritais da Capital e todos os cartórios do Foro Judicial de entrância final - R$ 450,00 = 3x 150,00 (para associados pagantes da Anoreg e Assejepar) e R$ 750,00 = 3x 250,00 (para não pagantes da Anoreg e Assejepar); b) Títulos e Documentos entrância intermediária, Tabelionato de Protesto – entrância intermediária, Tabelionato de Notas – entrância intermediária, Registro de Imóveis – entrância intermediária, Distribuidores – entrâncias final e intermediária (não incluída a capital) e todos os cartórios do foro Judicial de entrância intermediária - R$ 252,00 = 3x 84,00 (para associados pagantes da Anoreg e Assejepar) e R$ 468,00 = 3x 156,00 (para não pagantes). c) Ofícios de entrância inicial e demais serventias, de quaisquer entrâncias, que pertençam a municípios com população menor que 20.000 (vinte mil) habitantes - R$147,00 = 3x 49,00 (para associados pagantes da Anoreg e Assejepar) e R$ 273,00 = 3x 91,00 (para não pagantes). 

05 - acordam as partes que o Sindicato dos Trabalhadores, exigirá, por ocasião das homologações dos contratos de trabalho, a prova da quitação das contribuições Sindicais, patronais e laborais.

§ único – caso as mesmas não estejam devidamente quitadas, será concedido prazo de 48 (quarenta e oito horas) para a apresentação devidamente regularizada.

06 – pactuam as partes que o trabalhador na função de escrevente comissionado deverá desempenhar suas atividades dentro do horário normal de trabalho, evitando as horas extras, pela própria característica de sua função.

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, assinadas em primeiro de março de 2006, permanecem inalteradas, vigorando até 28 de fevereiro de 2008. 



Curitiba, 01 de março de 2007



_____________________________________________________________________________

Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná – SINCAR – CNPJ – 02.109.123/0001-90

SIDNEI DACOME – Presidente – CPF – 460.732.569-49




_____________________________________________________________________________

Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Paraná

SINOREG –PR - CNPJ – 04.867.787/0001-44

Teresinha Ribeiro de Carvalho - Presidente – CPF – 460.168.059-04

REGISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOB Nº 46212-007035/2007-60 EM 22/05/2007