“Disponibilizamos ao lado (clique na imagem) a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, lembramos a todos que os reajustes salariais e alimentação devem ser pagos retroativos a 1º de março de 2016, e que todas as cláusulas da nova Convenção devem ser cumpridas evitando assim possível fiscalização do Ministério do Trabalho.”