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Disponibilizamos várias formas para melhor atendê-lo.

 

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Home Legislação Homologações

 

CARTA DE PREPOSIÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA


Informamos que a partir de 14/03/2011, para realização das homologações de rescisão de contrato de trabalho, só serão aceitas cartas de preposição, com fim específico de realizar homologação de determinado funcionário, em 02 (duas) vias, COM FIRMA RECONHECIDA do responsável, para evitar fraude em documentação apresentada.

Entre em contato via fone ou e-mail para Agendar a Homologação.

 

Documentos para Homologação

 

1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias, (modelo novo);

2. Aviso Prévio;

3. Carta de Preposto;

4. CTPS Atualizada;

5. Atestado Médico Demissional (trazer cópia para o Sindicato);

6. Extrato do FGTS e/ou 06 (seis) últimas Guias de Recolhimento;

7. Comprovantes das CONTRIBUIÇÕES SINDICAL e ASSISTENCIAL dos últimos dois anos;

8. Livro de registro de empregados ou ficha de registro;

9. 06 (seis) últimos contracheques;

10. Multa FGTS original;

 

11. Chave de conectividade (nº da liberação do FGTS).

 

12. Rais anual.

Observação:

Só serão agendadas Homologações das empresas que estejam com as Contribuições Sindicais e Assistenciais rigorosamente atualizadas com o SINCAR-PR nos últimos DOIS ANOS. Marcação com 03 (três) dias de antecedência, conforme disponibilidade de horarios na agenda do sindicato.