Pesquisar

Atendimento

Segunda à Sexta-Feira


09:00 às 12:00 hs
13:30 às 17:00 hs

 

Disponibilizamos várias formas para melhor atendê-lo.

 

Entre em contato!


  • Tel.: (41) 3322-5046
  • Tel.: (41) 3233-8501
  • Whats: (41) 98482-4561
  • E-mail

sincar.sindicato@terra.com.br


Escritório Administrativo

Rua Emiliano Perneta nº 725 Sala 1601 - 16º andar

Centro - Curitiba - PR - CEP 80420-080

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis do Estado do Paraná - SINCAR, por seu presidente, no uso de suas atribuições e cumprimento de suas obrigações, CONVOCA, observados os prazos estatutários do artigo 26, inciso I do Estatuto Social do SINCAR, todos associados com direito a voto, nos termos do artigo 15, p. 3º do Estatuto Social do SINCAR, para participar da Assembleia Geral Ordinária (artigos 15, inciso II e 16, inciso I, do Estatuto Social do SINCAR), que será realizada no dia 27 de agosto de 2.025, das 09 horas 00 minutos às 17 horas 00 minutos à Rua ARTHUR THOMAZ, 426 zona 1, Maringá, Paraná, (sala cedida pelo Sincomar), em primeira convocação com a presença de associados que representem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos conforme artigo 15º p. 1º e artigo 26, inciso I do estatuto social do SINCAR, e, ausente tal quórum, em segunda convocação às 09 horas 30 minutos com qualquer números de presentes, a fim de deliberarem a cerca da seguinte ordem do dia:

a) ELEIÇÃO de 01 (uma) Diretoria e 01 (um) Conselho Fiscal, assim definidos como tais, respectivamente, nos artigo 17, paragrafo único, e artigo 24, ambos do Estatuto Social do SINCAR, através de escrutínio secreto, cujos mandatos terão duração de 04 (quatro) anos, a contar do termo de posse;

a.1) A contar da publicidade do presente, até a data limite de 25.07.2025 conforme disposição do artigo 26, inciso I do estatuto social do SINCAR, todos os dias de 09 horas 00 minutos até o horário limite de 17 horas 00 minutos, exceto feriados, sábados e domingos, serão recebidos pessoalmente ou via AR no Escritorio Administrativo (sede provisória) do SINCAR/PR, Rua Emiliano Perneta, 725, 16º andar conj. 1601, Centro, Curitiba, Paraná as inscrições com as composições das chapas interessadas em se candidatar nas eleições 2.025/2.029 SINCAR, e obrigatoriamente, sob pena de não ter sua candidatura deferida pelo conselho fiscal vigente, em papel tamanho A4, contendo nome completo, endereço, profissão, estado civil e números das cédulas de identidade dos respectivos candidatos, bem como o cargo que ocupam nas serventias e o cargo eletivo ao qual concorrem; e,

a.2) O prazo de impugnação será de 10 dias a contar do encerramento do prazo para inscrição de chapas;

a.3) Não serão aceitas e, ou, recebidas, de qualquer outra forma que não a estabelecida no item “a.1)”.

a.4) Informações e orientações poderão ser fornecidas através do WhatsApp (41) 98482-4561, tel. (41) 3233-8501, e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Através do presente Edital ficam também, nos termos da legislação vigente, convidados e, ou, convocados, os devidos membros do Ministério do Trabalho ou da Procuradoria do Trabalho, para, querendo, acompanhar o processo eleitoral objeto do presente.

Em Maringá/Pr, aos 14 de julho de 2.025.

Presidente – Jorcélio de Carvalho Lira